Capital social mínimo para a revenda
A LC 225/2026 exige capital social mínimo de R$ 1 milhão, integralizado em dinheiro, para a revenda de combustíveis líquidos, além de comprovação de origem lícita dos recursos e identificação do titular efetivo. A ANP pode fixar valores menores por região e colocou a adaptação das normas em consulta pública.
Estágio atual: Consulta pública (etapa 2 de 4)
Consulta e Audiência Públicas ANP nº 20/2026: contribuições de 17/09 a 03/11/2026; audiência em 10/11/2026 · ANP, consultas públicas 2026



